Douglas Costa, 'Doga 10', Andershow: veja quanto cada jogador deve de pensão e por que foram condenados à prisão
Prisão por pensão alimentícia: entenda como funciona e o que acontece depois Três jogadores ou ex-jogadores de futebol foram condenados à prisão recenteme...

Prisão por pensão alimentícia: entenda como funciona e o que acontece depois Três jogadores ou ex-jogadores de futebol foram condenados à prisão recentemente pelo Tribunal de Justiça do RS por dívidas de pensão alimentícia. São eles os ex-jogadores Douglas, conhecido como "Doga 10", e Anderson, o "Andershow", além do atleta em atividade Douglas Costa, que está sem clube. Os valores devidos pelos jogadores vão de R$ 26 mil, quantia que deveria ser paga por Douglas quando o mandado foi expedido, ainda em 2024, até mais de R$ 1 milhão, dinheiro em débito de Anderson. Casos como esses podem gerar dúvidas, por isso o g1 RS conversou com especialistas em direito da família para entender quem deve pagar pensão alimentícia, como é determinado o valor a ser pago e quando é decretada a prisão de devedores. Entenda melhor abaixo. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Quem tem direito a pensão? Quem deve pagar pensão? Como é determinado o valor da pensão? O que acontece se a pensão não é paga? Quando é determinada a prisão para quem não paga pensão? Ex-jogadores Douglas Costa, Anderson e Douglas foram condenados por não pagamento de pensão alimentícia Montagem sobre fotos de Lucas Uebel/Grêmio FBPA, André Feltes/Agência RBS e Lauro Alves/ Agencia RBS Quem tem direito a pensão? Pensão alimentícia é um direito da criança que é filha de pais separados. Segundo a advogada Thais Recoba, esses valores devem ser pagos até que a criança atinja a maioridade, mas em casos específicos pode ser estendida até os 24 anos, como em casos de filhos com deficiência ou hipossuficiência. Apesar de ser chamado oficialmente de "pensão alimentícia", o direito inclui oficialmente valores para moradia, alimentação, lazer, transporte, educação, saúde e vestuário. Quem deve pagar pensão? A pensão é paga sempre pelo genitor (pai ou mãe) que não tem a guarda da criança ou cujo local de moradia não é a base de residência da criança. Ou seja, em casos de guarda compartilhada, a pensão deve ser paga pelo genitor que mora no local onde a criança tem menor vínculo. Já em casos em que a guarda da criança é exclusiva em uma residência, o outro genitor paga a pensão. A advogada Giovana Sassi, especialista em advocacia para mulheres, explica que o pagamento de pensão nunca é determinado de forma automática, precisa ser judicializado. O processo se chama fixação de pensão alimentícia e é determinado por um juiz. Também é possível que seja feito um acordo informal entre os dois genitores, mas a advogada explica que, nestes casos, não há registro oficial do acordo e não é possível cobrar possíveis dívidas na Justiça. "É comum ter acordos informais, de pessoas que não querem regularizar e levar para um juiz. São os chamados 'acordos de boca', que não tem nenhuma validade. Se alguém parar de pagar, não consegue mais cobrar, depende da boa vontade", explica. Como é determinado o valor da pensão? O valor da pensão alimentícia é determinado com base na necessidade da criança e na possibilidade de quem paga. Em casos em que o pagador tem trabalho formal, o valor é fixado com base em um percentual do salário - normalmente, entre 20% e 30%, em casos em que o filho não tem necessidades especiais. Em casos específicos, o valor pode chegar a até 50%. Quando o pagador da pensão não tem renda fixa, o valor é determinado com base em número de salários mínimos. Giovana Sassi explica que a pensão é obrigatória mesmo em casos de genitores que não tenham renda, como em pessoas desempregadas, por exemplo. Também é importante explicar que o valor determinado leva em conta a renda dos dois genitores: "São levadas em conta as rendas da mãe e do pai, e isso é dividido proporcionalmente. Não é meio a meio: se o pai ganha quatro vezes mais do que a mãe, a divisao de despesas também é quatro vezes maior", explica. O que acontece se a pensão não é paga? Quando a pensão alimentícia não é paga ou está em atraso, é necessário levar o caso à Justiça. Mais especificamente, é necessário acionar um advogado ou a Defensoria Pública, que vai entrar com uma ação para que o pagamento seja feito. De acordo com as leis brasileiras, só é possível cobrar três meses de atraso no pagamento da pensão - valores anteriores a esse período não podem mais ser cobrados. É possível fazer essa cobrança desde o primeiro dia de atraso após o prazo de pagamento. Após ser notificado, o genitor que está em atraso ou em dívida tem até três dias para pagar ou comprovar impossibilidade de pagamento (que normalmente leva em conta apenas casos extremos, como a pessoa estar hospitalizada em coma, por exemplo). Quando é determinada a prisão para quem não paga pensão? Caso seja comprovado o atraso ou o não pagamento da pensão, a Justiça pode determinar duas medidas: Penhora de bens e valores: quando a pessoa tem dinheiro no banco suficiente para cobrir a dívida. É solicitada judicialmente a transferência dos valores para a conta do genitor com guarda da criança. Mandado de prisão: normalmente mais eficaz, segundo a advogada Giovana Sassi. É emitido mandado de prisão, normalmente com prazo de três dias, para que o devedor pague o valor devido ou seja preso. "O mandado de prisão é uma medida coercitiva. É muito comum, no momento da ordem de prisão, quando o genitor ou a genitora sabe que vai ser preso ou presa, faz o pagamento", explica. O tempo máximo de prisão em casos de pensão alimentícia é de três meses, e a pessoa devedora é presa em um presídio comum, mas em cela separada, para processos civis. A advogada explica ainda que a prisão não salda a dívida. A pessoa cumpre a prisão, mas segue devendo os valores da pensão e precisa pagá-los. Relembre os casos Douglas Costa Jogador de futebol Douglas Costa durante treino da Seleção Brasileira Lucas Figueiredo/CBF O ex-jogador do Grêmio e da Seleção Brasileira Douglas Costa, de 35 anos, teve prisão decretada pela 6ª Vara de Família de Porto Alegre por falta de pagamento de pensão alimentícia dos filhos. A dívida total é de R$ 492.965,29, conforme documento ao qual o g1 teve acesso. Atualmente, Douglas Costa estava no Sydney FC (Austrália), mas o clube anunciou a rescisão de contrato em suas redes sociais nesta quarta-feira (17) O advogado Sérgio Queiroz, responsável pela defesa de Douglas Costa, informou que não irá se manifestar sobre o caso "em razão de se tratar de questões pessoais do cliente". Em 2023, o jogador já havia tido a prisão decretada pelo mesmo motivo. Na época, ele atuava no Los Angeles Galaxy, dos Estados Unidos. Anderson Anderson durante a passagem pelo Internacional Ricardo Duarte/Internacional O ex-jogador de Grêmio, Inter e Seleção Brasileira Anderson Luís de Abreu Oliveira, de 37 anos, teve prisão decretada pela Justiça por falta de pagamento de pensão alimentícia. A dívida total é de R$ 1.030.214,07, de acordo com a 6ª Vara de Família de Porto Alegre. O processo tramita em segredo de justiça. A prisão tem duração de 30 dias em regime fechado. O mandado tem validade de dois anos e é assinado pela juíza Sonáli de Cruz Zluhan. O advogado Júlio Cezar Coitinho Jr., responsável pela defesa do ex-jogador, informou que não vai se manifestar sobre o assunto, devido ao segredo de justiça. Em setembro do ano passado, Anderson já havia tido a prisão decretada pelo mesmo motivo. Na ocasião, o valor em atraso superava R$ 300 mil. Foi feito um acordo que previa o pagamento parcelado do montante, e o mandado foi revogado. Douglas Ex-jogador Douglas dos Santos tem prisão decretada por dever pensão alimentícia O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul expediu um mandado de prisão contra o ex-jogador de futebol Douglas dos Santos, de 43 anos, por dívida de pensão alimentícia no valor de R$ 26.270,73. A decisão foi proferida pela 6ª Vara de Família de Porto Alegre e assinada pelo juiz Antônio Claret Flôres. O processo tramita em segredo de justiça. A defesa de Santos informa que está "adotando todas as medidas legais cabíveis para a adequada solução da questão judicial em curso". O mandado, expedido em setembro de 2024, determina que o ex-jogador seja preso por 30 dias em regime fechado, podendo ser transferido para o semiaberto caso não haja vaga. A validade do mandado é de dois anos. A prisão poderá ser evitada pelo pagamento integral do débito. Douglas celebra gol do Grêmio sobre o São Paulo na Arena Agência Estado VÍDEOS: Tudo sobre o RS